Post

Lei de acesso a informação

Lei de acesso a informação (LAI)

Alcance da LAI

A lei de acesso a informação vale para todo o território nacional e vale para:

  • Toda a administração direta
  • Toda a administração indireta
  • Fundações públicas (IBGE)
  • Autarquias (ANATEL)
  • Sociedade de economia mista (Petrobras)
  • empresas publicas (DATAPREV)
  • Administração privadas sem fins lucrativos como ONGs desde que tenha recebido dinheiro público

    Uma entidade ou empresa com fins lucrativos a qual possuí acordos com Estado para Deixar de pagar imposto (isenção fiscal). A empresa em questão não precisa dar publicidade ou transparência sobre os recursos que lhe foi dado indiretamente.

Definições:

Informação

Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

Informação para um cientista ou engenheiro da computação são dados contextualizados que possuem algum sentido físico ou social. Nessa definição, aparentemente, a lei de acesso a informação é na verdade, a lei de acesso a dados.

Documento

Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formado. Ex: arquivos .pdf, tabelas do Excel, banco de dados relacional

Informação sigilosa

Toda Informação submetida temporariamente á restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado

Toda informação sigilosa é temporária e visa “supostamente” apenas a segurança da sociedade e do Estado

Informação pessoal

Toda informação relacionada á pessoa natural identificada ou identificável.

Ex: Religião, relações afetivas, vida familiar, partido político, dados médicos, dados que estimam sua personalidade

Tratamento de informação

Conjunto de ações referentes ao manuseio da informação como:

  • produção
  • recepção
  • classificação
  • utilização
  • acesso
  • reprodução
  • transporte
  • eliminação
  • validação
  • destinação
  • controle

Disponibilidade

Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Informação disponível, não implica facilidade de acesso. É bastante comum encontrar informações e processos estaduais não digitalizados, que demandam visita presencial ou a necessidade de marcar uma reunião. No pior caso, não há o comprimento da lei. Não confundir facilidade de acesso com transparência

Não a garantia de disponibilidade para sistemas não autorizados. Caso estiver acessando dados através de terceiros que não recebem dinheiro do governo para este destino, não há garantia nenhuma

Autenticidade

Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

Uma informação Autêntica, é uma informação é possível verificar sua origem, portanto, seu emissor não é capaz de negar a informação. Autenticidade no sentido de possível de saber o seu autor. Não confundir com ser autêntico, ou seja, autêntico no sentido de verdade.

Integridade

Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto á origem, trânsito e destino.

Uma informação integra, é uma informação que é possível provar que não foi modificada, usando funções hash por exemplo.

Primariedade

Qualidade da informação coletada na fonte, como o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Primariedade, Integridade e Autenticidade estão fortemente relacionadas. Perceba que uma informação dita primária necessita de garantias de integridade e autenticidade da fonte primária.

Diretrizes

  • Publicidade, ou tornar publico é a regra geral, sigilo é exceção
  • Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (transparência ativa)
  • Utilização de recursos de tecnologia da informação
  • Fomento da cultura de transparência
  • Desenvolvimento do controle social

Transparência

Transparência ativa

É obrigatório a divulgação em portais oficiais na internet. Com exceção de municípios com até 10.000 habitantes. Os portais devem ter requisitos como:

  • ferramenta de pesquisa
  • relatório em formato aberto
  • dados atualizados, íntegros e autênticos
  • acessibilidade para PCD
  • Competências e estrutura organizacional
  • endereços e telefones das respectivas unidades
  • horários de atendimento ao público
  • repasses ou transferências de recursos financeiros
  • despensas
  • procedimentos licitatórios
  • todos os contratos celebrados
  • dados gerais para o acompanhamento de programas,ações, projetos e obras
  • respostas a perguntas mais frequentes da sociedade

Transparência passiva

Informações públicas porém que o Estado entende que não uma necessidade de transparência ativa, pode ser acessada através de um pedido de acesso á informação

Pedido de acesso a Informação

  • Qualquer interessado pode realizar um pedido de acesso á informação
  • O pedido deve conter dois itens obrigatórios:
    • identificação do requerente
    • especificação da informação
  • O pedido deve ser respondido idealmente em imediato,mas com prazo de 20 dias, podendo com uma justificativa ser prorrogado por +10 dias
  • O pedido pode ser Deferido ou Indeferido
    • Uma vez deferido, a resposta deverá conter a data,local e modo para obter a informação
    • Uma vez indeferido,a resposta as razões de fato ou de direito, seja a recusa parcial ou total. Deverá conter o inteiro teor da decisão.
    • Uma vez indeferido, por não conter a informação a resposta deverá indicar, se souber, quem possui ou encaminhar a quem possui.
    • Uma vez indeferido, por não conter mais a informação, (extravio), o requerente pode pedir uma sindicância. O responsável pela guarda da informação extraviada deverá no prazo de 10 dias,justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
  • O servição de pedido a acesso a informação é um serviço gratuito, com Exceção da necessidade de reproduzir documentos desde que o requerente possa pagar (pobre não paga)

Restrições ao acesso

  • Uma informação pode ser classificada em:
    • reservada (sigilo de no máximo 5 anos)
    • secreta (sigilo de no máximo 15 anos)
    • ultrassecreta (sigilo de no máximo 25 anos)
  • A competência para classificação da informação como ultrassecreta são os seguintes autoridades:
    • Presidente da República
    • Vice-Presidente da República
    • Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    • Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior Sendo necessária a ratificação do ministro da defesa.
  • As informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar pela data de produção.

Divulgação nominal da remuneração dos agentes públicos

A pesar da lei não tornar obrigatória a divulgação dos salários dos servidores públicos. No entanto o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que é legítimo incluir nos sites o “nome dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”, mas não se aplica a todos os tipos de servidores públicos.

Direito a acesso á informação

  • Todo cidadão tem direito a orientação sobre: procedimentos para consecução de acesso, local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
  • Todo cidadão tem direito a informação contida em documentos produzidos, acumulados por seus órgãos e documentos recolhidos ou não a arquivos públicos.
  • Todo cidadão tem direito a informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos públicos. Mesmo que esse vínculo já tenha cessado
  • Todo cidadão tem direito a informação primária, íntegra, autêntica, atualizada
  • Todo cidadão tem direito a informação sobre atividades exercidas pelos órgãos
  • Todo cidadão tem direito a informação pertinente á
    • administração do patrimônio público
    • utilização de recursos públicos
    • licitação e contratos administrativos
  • Todo cidadão tem direito a informação relativa a
    • programas, projetos e ações dos órgãos públicos
    • resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas

Exceções

O Estado compreende que alguns tipos de projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos e tecnológicos deveram estar em sigilo

Instrumentos para acesso á informação

  • Serviço de informações ao cidadão (SIC)
    • Atender e orientar o público quando ao acesso a informações
    • informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades
    • protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
  • Audiência ou consultas públicas
  • incentivo á participação popular ou outras formas de divulgação

Responsabilidades dos Agentes

Condutas ilícitas

  • Recusar-se a fornecer informações legalmente requerida
  • Retardar deliberadamente o fornecimento de informação
  • fornecer intencionalmente informação incorreta, incompleta ou imprecisa
  • utilizar indevidamente informação que tenha acesso em razão do exercício das atribuições de cargo, bem como:
    • subtrair informações
    • destruir informações
    • inutilizar informações
    • desfigurar informações
    • alterar informações
    • ocultar informações totalmente ou parcialmente
  • agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso á informação
  • acessar, divulgar ou permitir a divulgação indevida de informação sigilosa ou pessoal
  • ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou outrem
  • impor sigilo á informação para obter proveito pessoal ou de terceiro para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
  • destruir, subtrair documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado

O Agente publico é inocente até que se prove o contrário, portanto deve ser provado a conduta ilícita.

Danos causados por divulgação indevida

Caso ocorra algum incidente com divulgação indevida de dados, o poder público se responsabiliza diretamente. Caso o poder público seja considerado culpado, o Estado pode promover um regresso contra o agente responsável aos casos de dolo ou culpa.

This post is licensed under CC BY 4.0 by the author.