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Defesa do Usuário dos Serviços Públicos da Administração Pública - Lei 13.460

A lei 13.460 Estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direito do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Noções gerais da lei

Abrangência

A lei 13.460 possui uma abrangência nacional, portanto ela é válida para: União, Estados, Municípios e Distrito federal.

Definições

  1. Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza efetiva ou potencialmente, de serviço público.
  2. Serviço publico: Atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços á população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.
  3. Administração pública: órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública ou Defensoria Pública
  4. Agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
  5. Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamento de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços

Princípios do serviço público adequado

Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia

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